Como a LGPD Interfere na Atividade de Detetive Particular

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi implementada no Brasil para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, assegurando privacidade e segurança nas informações coletadas e tratadas por diversas entidades. No campo da investigação privada, a LGPD traz implicações importantes que precisam ser compreendidas e seguidas rigorosamente pelos detetives particulares, mesmo sem a possibilidade de obter consentimento do investigado.

Coleta e Tratamento de Dados

 

Os detetives particulares frequentemente lidam com informações sensíveis e pessoais durante suas investigações. A LGPD exige que a coleta, tratamento e armazenamento desses dados sejam realizados de forma lícita, transparente e segura. Para isso, é essencial que o detetive:

 

1. Interesse Legítimo: Utilizar a base legal de "interesse legítimo" para o tratamento de dados pessoais quando o consentimento do investigado não for viável. O interesse legítimo permite que dados sejam tratados para finalidades legítimas de interesse do detetive, desde que não prevaleçam os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.

 

2. Finalidade Específica: Os dados devem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, sendo vedado seu tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

 

3. Minimização de Dados: Coletar apenas os dados necessários para cumprir a finalidade específica da investigação, evitando o acúmulo de informações irrelevantes ou excessivas.

Segurança dos Dados

 

A segurança das informações é um dos pilares da LGPD. Os detetives devem adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados. Algumas práticas recomendadas incluem:

 

  • Criptografia: Utilização de criptografia para proteger dados armazenados e em trânsito.

 

  • Controle de Acesso: Implementação de controles rigorosos de acesso às informações coletadas, garantindo que somente pessoas autorizadas possam acessá-las.

 

Treinamento: Capacitação contínua dos detetives e colaboradores sobre as melhores práticas de segurança da informação e proteção de dados.

Direitos dos Titulares dos Dados

 

Mesmo sem consentimento, os indivíduos cujos dados são coletados têm direitos garantidos pela LGPD, e os detetives devem estar preparados para respeitar e atender a essas solicitações, que incluem:

 

  • Confirmação e Acesso: Direito de solicitar a confirmação da existência de tratamento e acesso aos seus dados pessoais.

 

  • Correção: Direito de solicitar a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.

 

  • Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

 

  • Portabilidade: Direito de solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.

Impacto na Atividade de Investigação

 

A LGPD não impede a atividade de detetive particular, mas impõe um conjunto de obrigações que visam proteger os direitos dos indivíduos e garantir a legalidade e ética na condução das investigações. Os detetives devem:

 

  • Documentar Processos: Manter registros detalhados dos processos de coleta e tratamento de dados.

 

  • Avaliação de Impacto: Realizar avaliações de impacto à proteção de dados sempre que necessário, especialmente em investigações que envolvam dados sensíveis.

 

  • Transparência com o Cliente: Ser transparente com os clientes sobre as práticas de tratamento de dados e garantir que os contratos de serviço estejam alinhados com as exigências da LGPD.

A adequação à LGPD é fundamental para a atuação responsável e ética dos detetives particulares no Brasil. Cumprir com as obrigações da lei não só protege os direitos dos indivíduos, mas também fortalece a confiança e credibilidade do profissional de investigação. Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações sobre como a LGPD interfere na atividade de detetive particular, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar!